Como acontece a gestão de resíduos em shopping centers

Grandes centros de lazer acabam se tornando grandes geradores de resíduos. Por isso, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), obriga os shopping centers a colocarem em prática um plano de gerenciamento para reduzir, reutilizar, reciclar, tratar e dar destinação final adequada aos resíduos, que podem ser:

– Restos de alimentos;

– Efluentes sanitários;

– Papéis, vidros, metais e plásticos diversos;

– Resíduos de limpezas;

– Podas de árvores;

– Equipamentos eletrônicos;

– Resíduos de construção civil;

– E tantos outros.

O plano de gestão para estabelecimentos como os shopping centers precisa descrever o ciclo completo do resíduo, desde a sua geração até o seu destino final. Geralmente, as etapas são:

 

  • Segregação, separando os resíduos através da sua classificação.
  • Acondicionamento, preparando para a coleta adequada.
  • Armazenagem, estocando os resíduos já acondicionados em locais apropriados para este fim.
  • Coleta, transportando-os em coletores adequados e de forma segura até a sua destinação final.
  • Tratamento, caso seja necessário que sejam submetidos a operações de tratamento.
  • Disposição final, estabelecendo se os resíduos serão destinados a compostagem, aterro controlado, aterro sanitário ou incineração, por exemplo.

Além de um cuidado necessário e muito benéfico para o meio ambiente, elaborar um plano de gerenciamento de resíduos sólidos é um investimento com retorno garantido: os materiais podem ser comercializados e a imagem do empreendimento perante o público é renovada.

 

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