Grandes centros de lazer acabam se tornando grandes geradores de resíduos. Por isso, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), obriga os shopping centers a colocarem em prática um plano de gerenciamento para reduzir, reutilizar, reciclar, tratar e dar destinação final adequada aos resíduos, que podem ser:
– Restos de alimentos;
– Efluentes sanitários;
– Papéis, vidros, metais e plásticos diversos;
– Resíduos de limpezas;
– Podas de árvores;
– Equipamentos eletrônicos;
– Resíduos de construção civil;
– E tantos outros.
O plano de gestão para estabelecimentos como os shopping centers precisa descrever o ciclo completo do resíduo, desde a sua geração até o seu destino final. Geralmente, as etapas são:
- Segregação, separando os resíduos através da sua classificação.
- Acondicionamento, preparando para a coleta adequada.
- Armazenagem, estocando os resíduos já acondicionados em locais apropriados para este fim.
- Coleta, transportando-os em coletores adequados e de forma segura até a sua destinação final.
- Tratamento, caso seja necessário que sejam submetidos a operações de tratamento.
- Disposição final, estabelecendo se os resíduos serão destinados a compostagem, aterro controlado, aterro sanitário ou incineração, por exemplo.
Além de um cuidado necessário e muito benéfico para o meio ambiente, elaborar um plano de gerenciamento de resíduos sólidos é um investimento com retorno garantido: os materiais podem ser comercializados e a imagem do empreendimento perante o público é renovada.