Qual a diferença entre desastre ambiental e crime ambiental?

Desastres ambientais são catástrofes que ocorrem por acidente ou erro humano (por exemplo, falta de manutenção em estruturas), causando grande impacto no meio ambiente. Já um crime ambiental é definido pela Lei Nº 9.605, onde existem diversas ações que causam danos significativos e podem se configurar como crime. Confira as principais:

  • Maus tratos a animais;
  • Exportação de pele e couro de répteis e anfíbios;
  • Introdução de alguma espécie animal no país sem autorização da autoridade ambiental competente;
  • Emissão de efluentes tóxicos que causam intoxicação e morte de espécies aquáticas;
  • Destruição de áreas de preservação permanente;
  • Danificar vegetação da Mata Atlântica;
  • Provocar incêndio em mata ou floresta;
  • Poluição que cause um impacto na saúde humana, de outros animais ou da flora;
  • Construção e operação de empreendimentos potencialmente poluidores sem licenciamento;
  • Manuseio de produtos ou substâncias tóxicas em desacordo com as normas estabelecidas;
  • Afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental;
  • Entre outras.

Pessoas físicas e jurídicas podem responder por um crime ambiental, sendo responsabilizadas administrativa, civil e penalmente. As penas serão aplicadas de acordo com a gravidade do ocorrido e o valor das multas servirá para a reparação do meio ambiente ou eventuais prejudicados.