Desastres ambientais são catástrofes que ocorrem por acidente ou erro humano (por exemplo, falta de manutenção em estruturas), causando grande impacto no meio ambiente. Já um crime ambiental é definido pela Lei Nº 9.605, onde existem diversas ações que causam danos significativos e podem se configurar como crime. Confira as principais:
- Maus tratos a animais;
- Exportação de pele e couro de répteis e anfíbios;
- Introdução de alguma espécie animal no país sem autorização da autoridade ambiental competente;
- Emissão de efluentes tóxicos que causam intoxicação e morte de espécies aquáticas;
- Destruição de áreas de preservação permanente;
- Danificar vegetação da Mata Atlântica;
- Provocar incêndio em mata ou floresta;
- Poluição que cause um impacto na saúde humana, de outros animais ou da flora;
- Construção e operação de empreendimentos potencialmente poluidores sem licenciamento;
- Manuseio de produtos ou substâncias tóxicas em desacordo com as normas estabelecidas;
- Afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental;
- Entre outras.
Pessoas físicas e jurídicas podem responder por um crime ambiental, sendo responsabilizadas administrativa, civil e penalmente. As penas serão aplicadas de acordo com a gravidade do ocorrido e o valor das multas servirá para a reparação do meio ambiente ou eventuais prejudicados.